O presidente da República, Michel Temer, assinou dia 30/05, o Decreto nº 9.395 que prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para requerer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.
Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 31 de dezembro deste ano para realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Criado pela Lei nº 12.651/2012, o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional e tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal, de remanescentes de florestas, de uso restrito e demais formas de vegetação nativa, como também das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, planejamento ambiental e econômico, combate ao desmatamento e, ainda, como método de monitoramento.
Segundo a legislação, a inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. De acordo com as regras definidas pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, os proprietários que realizarem a inscrição até a data predefinida, conseguirão ter acesso a alguns benefícios, como a desobrigação de averbação no Cartório de Registro de Imóveis, acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, entre outros.
A JEQUITIBÁ oferece aos proprietários de imóveis rurais todo o suporte e serviços necessários para a inscrição no CAR. Em virtude da realização de mais de 20.000 cadastros, a JEQUITIBÁ possui a experiência e o conhecimento necessário para auxiliar os proprietários durante todas as etapas.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente.