A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passou a ser obrigatória desde 01/01/2019. O Cadastro poderá ser exigido em transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola. O CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro, Lei N° 12.651/2012, e é um registro georeferrenciado das informações ambientais das propriedades e posses rurais do país.
Até o momento, mais de 5,5 milhões de imóveis rurais já estão na base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A área dos imóveis cadastrados já ultrapassa 460 milhões de hectares e registra também 1,7 milhões de nascentes e 120 milhões de hectares de reservas legais declaradas.
Regularização Ambiental
Em relação aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), outro instrumento trazido pelo Código Florestal, a adesão a estes poderá ser feita até o final deste ano, 31/12/2019. A prorrogação do prazo de adesão ao PRA, foi feita pela Medida Provisória N° 867, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Ao aderir aos Programa de Regularização Ambiental, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.
As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos estados e Distrito Federal por meio de regulamentações especificas.
A JEQUITIBÁ oferece aos proprietários de imóveis rurais todo o suporte e serviços necessários para a inscrição no CAR de forma gratuita. Em virtude da realização de mais de 28.000 cadastros, a JEQUITIBÁ possui a experiência e o conhecimento necessário para auxiliar os proprietários durante todas as etapas.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente – Serviço Florestal Brasileiro